Como proteger a sua loja online das multas da ASAE

Como proteger a sua loja online das multas da ASAE


O comércio online está a ganhar cada vez mais aderentes e por isso é uma aposta cada vez maior, não só para as grandes superfícies, mas também para os pequenos comerciantes quer tenham ou não espaço aberto ao público.

Mas ter uma loja online, tal como ter uma loja física, requer a aplicação de regras que caso não sejam cumpridas podem dar notificações ou coimas por parte das entidades competentes.

Legislação para lojas online (e-commerce) – Boas práticas para evitar ser multado pela Asae

Ficam aqui alguns exemplos que deverão ser cumpridos por quem tem uma loja de comércio electrónico em Portugal.

 

blank

Identificação da loja

A identificação da loja deve estar presente no site, quer tenha ou não espaço aberto ao público. Nesta identificação deverão constar os seguintes elementos:

  1. Denominação social
  2. Morada
  3. Número de Identificação Fiscal
  4. Registo Comercial
  5. E-mail

A ausência destes elementos poderá resultar numa multa entre os 2500 e 50 mil euros.

Poderá colocar esta informação, por exemplo, logo no início dos Termos e Condições ou no rodapé da sua loja online.

blank

Um exemplo no portal da JOM

 

blank

Contratos celebrados à distância

Tal como acontece numa loja física, os contratos celebrados à distância devem promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores, ou seja, deverá estar bem visível e compreensível o preço total do produto incluindo as taxas e impostos aplicáveis, assim como os encargos suplementares à entrega, assim como qualquer outra despesa que daí possa advir, ou seja, o consumidor deverá ser informado do preço total da sua encomenda antes de efetuar o pagamento.

O consumidor deverá ser informado que para o envio da encomenda acontecer, esta deverá ser paga anteriormente, isto é, com a conclusão da encomenda o consumidor deverá estar consciente que a mesma implica a obrigação de pagamento. Esta obrigação poderá estar no botão de conclusão de encomenda que deverá reforçar o pagamento utilizando expressões como “comprar”, “efetuar pagamento”, no final da encomenda.

Caso existam restrições com a entrega dos produtos, ou métodos de pagamento aceites, elas deverão estar bem explícitas, de forma clara e legível no início do processo da encomenda.

 

blank

Redução de preço: Saldo, Promoção ou Liquidação

A alteração de preço numa loja online poderá torná-la mais competitiva, através da realização de campanhas promocionais ou de saldos para escoar o stock de alguns produtos.

A redução de preço deverá estar sempre enquadrada numa das seguintes modalidades. saldos, promoções ou liquidação.


Segundo o Decreto-Lei n.º 109/2019 de 14 de agosto eis as definições das 3 modalidades:

Saldos – a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências;

Promoções a venda promovida com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial:
i) A um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou
ii) Tratando -se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período;

Liquidações – a venda de produtos com um caráter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.


Aquando a realização de uma redução de preço é necessário ter em atenção:

  1. Deverá estar sempre presente a percentagem de desconto aplicada ao produto, juntamente com o preço anterior à aplicação do desconto ou promoção. A falta da percentagem poderá resultar numa coima avultada entre 2500 a 30 mil euros, dependendo do volume de facturação da sua loja.
  2. A denominação das campanhas também deverá ser cuidada, por exemplo, a utilização de denominações tais como “super preço”, “oportunidades”, “grandes descontos de verão” são proibidas para designar saldos ou promoções. Estas expressões poderão acompanhar um texto, mas nunca deverão ser identificadas como modalidade de venda.
  3. As promoções podem ser uma forma de campanha para o lançamento de um novo produto ou para escoar stock. As promoções nunca poderão ser efetuadas em simultâneo com uma venda de saldos.
  4. Na realização destas campanhas de redução de preços deverão estar sempre presentes os seguintes elementos: a) modalidade de venda, b) tipos de produtos, c) percentagem de redução de preço, d) data de início e do fim do período de duração.
  5. Caso o produto esgote, o comerciante deverá dar por terminada a redução de preço e anunciar que o produto se encontra esgotado.

A redução de um preço anunciado deverá ser real e após o fim da campanha deverá voltar a esse mesmo preço anteriormente praticado.


No caso dos Saldos

A venda em saldos poderá ser realizada em qualquer altura do ano desde que não ultrapasse no seu conjunto a duração de 4 meses por ano e está sujeita a uma declaração dirigida à ASAE com uma antecedência mínima de 5 dias úteis da qual conste:

  1. Identificação da morada do comerciante ou do estabelecimento
  2. Número de identificação fiscal
  3. Data de início e fim do período de saldos

Clique para enviar uma declaração de solicitação de Saldos à Asae

 

 

blank

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) e Livro de Reclamações online

Deverá constar na sua loja online, a entidade RAL utilizada, o seu respectivo website, e também a morada e os contactos telefónicos da mesma.

A empresa aderente a uma entidade RAL deverá ter o seguinte texto (exemplo) ““Empresa aderente do Centro de Arbitragem XPTO, com os seguintes contactos… Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt .”

blank

Exemplo de informação relativa à resolução de conflitos de consumo que deve colocar dentro dos termos e condições da sua loja

Desde o dia 1 de Julho de 2018 a apresentação do Livro de Reclamações Online é obrigatória nos sites de comércio electrónico.
Pode consultar mais infromação sobre este assunto, aqui, no portal do Consumidor.


Devoluções

Deve estar bem vísivel no website a informação que refere que o comprador tem o direito de devolução ou não continuação do contrato num prazo de 14 dias. Esse prazo começa a contar quando:

  • O cliente recebe os bens, ou
  • Recebe a última remessa de um bem entregue por partes, ou
  • No dia em que contrata o serviço

O cliente tem o direito de devolver os bens ou terminar com os serviços sem qualquer custo desde que respeite esse prazo de 14 dias.

O montante que o cliente gastou deverá ser totalmente restituído e num prazo de, igualmente, 14 dias após o pedido de devolução.

Existem algumas excepções a estas regras que pode consultar no Decreto Lei n.º 47/2014


Contatos telefónicos

Em causa está o Decreto-Lei n.º 59/2021. Esta nova legislação, fiscalizada pela ASAE, determina que “qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, informação atualizada relativa ao preço das chamadas, ou em alternativa, junto dos nº de telefone no site, as seguintes menções:

“Chamada para a rede fixa nacional”
«Chamada para a rede móvel nacional»

 

 


Facturação

blank

Quanto ao caso da facturação, e apesar de uma pesquisa extensa não conseguimos encontrar informação conclusiva no site oficial da ASAE com as normas a cumprir. É certo que para faturar deverá usar um software certificado, mas relativamente à fatura ter que ser emitida por email logo após pagamento temos algumas dúvidas, pois grande parte dos vendedores juntam a fatura fem papel com a encomenda à data do seu envio. Aconselhamos a falar com o seu contabilista ou a contactar a ASAE para colocar qualquer dúvida que tenha acerca deste assunto.

Software de facturação certificados que sugerimos aos nossos clientes

Invoicexpress
Moloni
Phc Drive Fx

 

Checklist com os tópicos para verificação

Para facilitar a verificação de todos os itens necessários às boas práticas na sua loja online, e para evitar que seja multado pela ASAE por falta de alguma informação necessária, foi criada uma lista com todas as obrigações.

Verifique se a sua loja online está a cumprir todos estes pontos.

Topico Validação (estas informações já são apresentadas na sua loja online?)
Identificação e informações gerais
Envios e Pagamentos Validação (estas informações são apresentadas na sua loja online?)
Preços Validação (estas informações são apresentadas na loja online?)
Redução de Preço Validação (estas informações são apresentadas na sua loja online?)
Faturação (1*) Validação (estas informações são apresentadas na sua loja online?)

(1*) notamos falta de informação sobre este ponto nos decretos, a maior parte das lojas não cumpre com este ponto.

 


Leis/DL relevantes para o e-commerce:

DL n.º 7/2004 – comércio electrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais.

DL n.º 156/2005 – Livro de reclamações

DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço.

DL n.º 198/2012 – emissão de faturas.

DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.

DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.

DL n.º 47/2014 – livre resolução do contrato

Lei n.º 46/2012 – tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas

Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

Decreto-Lei n.º 59/2021, – regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor

➔ Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho

➔ Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD/GDPR)

➔ Instrução n.º 27/2012 – comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal.

Guia informativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital

Código do IVA

➔ DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial

➔ DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço

➔ DL n.º 7/2004 – comércio electrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais

➔ Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo

➔ DL n.º 198/2012 – emissão de faturas

➔ DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

➔ RGPD/GDPR – Regulamento geral sobre proteção de dados

NOTA IMPORTANTE: As informações expostas neste artigo não vinculam ou conferem qualquer responsabilidade à nossa entidade (SITE.PT).  A divulgação e educação nas páginas do nosso site, sobre temas relacionados com as leis em vigor, bem como a sua aplicação, são apenas sugestões apresentadas e não devem ser utilizadas como substituto a um diagnóstico de um profissional de especialidade. (consulte os nossos termos e condições)

 

Solicitar serviço

Construa a sua presença online. Procure o seu domínio.
www.
tld-dominio-pt5,95€
tld-dominio-com5,95€
tld-dominio-net11,95€
tld-dominio-eu11,95€
tld-dominio-org11,95€
Transferir domínio
Info Info